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DIREITO DO CONSUMIDOR

DIREITO DO TRABALHO

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Franco Advocacia & Consultoria

é um escritório brasileiro, sediado em São Luis, capital do Estado do Maranhão, fundado pelo advogado Filipe Franco e registrado na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Maranhão sob o n.º 835. Firma de Advocacia independente e de atuação diversificada.
Tem por vocação a prestação de serviços jurídicos a entes e órgãos da administração pública, sociedades empresárias e pessoas físicas, com alto padrão de qualidade e excelência, assegurando eficiência, idoneidade, confiança e sigilo.

Filosofia

Nossa filosofia de trabalho é propiciar aos nossos constituintes, sejam eles entes municipais, sociedades empresárias ou pessoas físicas, uma rápida e eficaz solução para os seus conflitos ou impasses.
Atuando sempre em conformidade com os preceitos éticos e legais, com transparência, em prol da defesa de nossa clientela, da Constituição Federal, da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito.

— Filipe Franco, Sócio-Fundador.

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NEWSLETTERS/CLIPPINGS

  • 8 de dezembro de 2018

    Comissão especial aprova proposta de nova lei das licitações; texto vai a Plenário

    A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre a proposta de nova lei das licitações (PL 1292/95 e 239 apensados) aprovou nesta quarta-feira (5), por 17 votos a 1, um novo substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Arruda (MDB-PR). O texto segue agora para análise do Plenário da Câmara.

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  • 7 de dezembro de 2018

    BALCÃO | Renegociação de débitos fiscais começa nesta segunda (10)

    O Tribunal de Justiça do Maranhão e o Governo do Estado realizam, em parceria, a partir desta segunda-feira (10), o 1º Balcão de Renegociação Eletrônico de Dívidas Fiscais do Estado do Maranhão. O evento, que acontece até o dia 19 deste mês, pretende facilitar a vida do contribuinte que responde judicialmente por débitos de IPVA, ICMS, contas de água e outras dívidas com a Fazenda Pública Estadual. A abertura oficial acontecerá no Fórum de São Luís (Calhau), na segunda, às 9h, no Centro de Solução de Conflitos e Cidadania.

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  • 7 de dezembro de 2018

    Art. 1.015 – STJ: É possível agravo contra decisão interlocutória não prevista no CPC/15

    Nesta quarta-feira, 5, a Corte Especial do STJ decidiu ampliar a interpretação do art. 1.015 do CPC/15 para admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que trate sobre hipóteses que não estejam expressamente previstas. De acordo com a decisão, é possível a interposição quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

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Onde quer que haja um direito individual violado, há de haver um recurso judicial para a debelação da injustiça; este, o princípio fundamental de todas as Constituições livres.

— Rui Barbosa